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Portaria n.º 22855

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22855 1967-08-31

Portaria n.º 22855

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte

1.º Nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na província de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos, um crédito especial da quantia de 260000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, destinado a ocorrer à aquisição de armamento, munições e equipamento para as forças de segurança.

2.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933

a) Reforçar com a quantia de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea b), 1.º «Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de S. Tomé e Príncipe, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da mesma tabela de despesa

CAPÍTULO 7.º

Serviços de aeronáutica civil

Despesas com o pessoal

Artigo 254.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 210000$00

N.º 3) «Pessoal assalariado» ... 40000$00

... 250000$00

b) Reforçar com a quantia de 100000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 284.º, n.º 32), alínea b) «Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos dos Decretos n.os 45653, de 11 de Abril de 1964, e 46935, de 1 de Abril de 1966 - Passagens de férias», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor na província de Macau, tomando como contrapartida as disponibilidades das seguintes verbas da referida tabela de despesa

CAPÍTULO 7.º

Serviços de fomento

Repartição Provincial dos Serviços de Economia

Despesas com o pessoal

Artigo 215.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 49225$00

N.º 2) «Pessoal contratado» ... 48715$00

Repartição Provincial dos Serviços de Obras Públicas e Transportes

Despesas com o pessoal

Artigo 225.º, n.º 5) «Remunerações acidentais - Senhas de presença aos membros do Conselho dos Transportes Terrestres (artigo 60.º do Diploma Orgânico dos Serviços Provinciais de Obras Públicas e Transportes)» ... 2060$00

... 100000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe e Macau. - J. Cota.

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