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Portaria n.º 22854

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22854 1967-08-31

Portaria n.º 22854

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam tornadas extensivas às províncias ultramarinas as seguintes disposições de lei, considerando-se as referências nelas feitas ao território do continente e ilhas adjacentes e ultramar como respeitantes ao território de cada uma das províncias e à metrópole, respectivamente

1.º O n.º 8.º do artigo 88.º e alínea a) do § único do artigo 89.º, com referência ao n.º 8.º do artigo 88.º, das instruções preliminares das pautas de importação do continente e ilhas adjacentes, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 42656, de 18 de Novembro de 1959.

§ único. As instruções preliminares das pautas mínimas de importação em vigor nas províncias ultramarinas são alteradas de harmonia com as disposições constantes deste número, fazendo-se aos respectivos artigos os necessários aditamentos.

2.º O Decreto-Lei n.º 43529, de 9 de Março de 1961.

Ministério do Ultramar, 31 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas, excepto Macau. - J. da Silva Cunha.

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