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Decreto n.º 47883

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47883 1967-08-31

Decreto n.º 47883

Considerando que foi adjudicada à Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro;

Considerando que para a execução de tal empreitada está fixado o prazo de 400 dias, que abrange parte dos anos económicos de 1967 e 1968;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 27 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47883 1967-08-31

É autorizada a Junta Autónoma do Porto de Aveiro a celebrar contrato com a Somec - Sociedade Metropolitana de Construções, S. A. R. L., para a execução da empreitada de construção de duas pontes-cais no porto bacalhoeiro de Aveiro, pela importância de 3000000$00.

Decreto 47883 1967-08-31

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Junta Autónoma do Porto de Aveiro despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude de contrato, mais de 1800000$00 no corrente ano e 1200000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 31 de Agosto de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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