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Portaria n.º 657/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 657/93 1993-07-13

Portaria n.º 657/93

de 13 de Julho

A Portaria n.º 477/93, de 7 de Maio, veio estender, a título excepcional, a duração do serviço efectivo normal na Marinha, até ao limite máximo de 10 meses.

Tendo em conta o tempo decorrido após a publicação daquele diploma e mantendo-se os pressupostos que o enformaram

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 27.º da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 22/91, de 19 de Junho, o seguinte

1.º O período de duração do serviço efectivo normal é prolongado excepcionalmente para os recrutas do 2.º turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praça da Marinha, com classe, até ao limite máximo de 10 meses.

2.º O prolongamento do serviço efectivo normal estabelecido nos termos do número anterior não pode abranger mais de 67% do número de recrutas a incorporar.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 21 de Junho de 1993.

O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.

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