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Decreto n.º 47890

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47890 1967-09-02

Decreto n.º 47890

Com fundamento na alínea a) do artigo 35.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930, em execução do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, mediante proposta aprovada pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 22470, de 11 de Abril de 1933;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47890 1967-09-02

São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Ultramar, créditos especiais no montante de 4407307$00, devendo a mesma importância ser inscrita no orçamento respeitante ao corrente ano económico do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte

Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 6 meses)

(ver documento original)

Gabinete Militar e de Marinha

Serviços militares

Artigo 9.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Subsídio ao pessoal militar, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 14641$00

Serviços de marinha

Artigo 16.º-A «Remunerações acidentais», n.º 1) «Subsídios ao pessoal de marinha, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967 ... 6366$00

Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»

Artigo 23.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»

(Durante 6 meses)

(ver documento original)

Capítulo 12.º «Organismos consultivos - Conselho Superior de Fomento Ultramarino»

Artigo 85.º-A «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1 «Pessoal de conselhos consultivos e deliberativos», alínea 1 «Gratificações nos termos do artigo 115.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967» ... 61200$00

... 4407307$00

Decreto 47890 1967-09-02

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, é anulada a quantia de 4407307$00 na verba inscrita no capítulo 2.º, artigo 23.º, n.º 1), do orçamento em vigor do Ministério do Ultramar.

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto n.º 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 2 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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