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Portaria n.º 34/81

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Portaria 34/81 1981-01-14

Portaria n.º 34/81

de 14 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 182/77, de 4 de Maio, oficializou a criação, no Centro Hospitalar de Coimbra, de uma unidade de ensino clínico, nela se leccionando os três últimos anos (ciclo clínico da licenciatura em Medicina).

Após cinco anos de experiência de actividade escolar, é possível concluir que, de entre as dificuldades que importa resolver, se destaca, pela urgência apresentada, a falta de instalações apropriadas, quer para aulas, quer para convívio e refeições de alunos.

Com vista a dar satisfação ao acima exposto, e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção-Geral do Ensino Superior, do Ministério da Educação e Ciência, a celebrar contratos para a execução do projecto geral correspondente à execução do complexo de cantina, sala de alunos e anfiteatro para a unidade de ensino clínico do Centro Hospitalar de Coimbra e, bem assim, para a respectiva empreitada de construção, pela importância global de 14388549$10, sendo 1389 contos para o projecto e o restante para as obras, repartida pelos anos económicos de 1980 e 1981.

2.º Os encargos resultantes da celebração dos contratos referidos no número anterior serão satisfeitos

Em 1980, até ao montante de 3000000$00;

Em 1981, até ao montante de 11388549$10, acrescido do saldo apurado no ano anterior.

3.º Os encargos a suportar no ano de 1980 serão satisfeitos por verbas próprias inscritas no cap. 50, div. 02, subdiv. 10, C. F. 3.02.0, C. E. 54.03, C. O. 15-OGE, do Orçamento Geral do Estado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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