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Decreto-Lei n.º 47907

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 47907 1967-09-06

Decreto-Lei n.º 47907

Considerando que, como repetidamente se tem notado, os quadros do pessoal docente de muitas escolas superiores não estão em harmonia, nem com o grande acréscimo de frequência registado, nem com as modernas exigências de forte especialização científica;

Considerando que as circunstâncias não permitem ainda proceder a uma actualização geral dos quadros;

Considerando que por isso se impõe prosseguir na orientação de, através de medidas parciais, acudir às necessidades mais instantes;

Considerando que, neste domínio, a situação da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto é particularmente difícil;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47907 1967-09-06

O quadro do pessoal docente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto é acrescido de um professor catedrático para o 1.º grupo de disciplinas.

Decreto-Lei 47907 1967-09-06

Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e da Educação Nacional, for-se-ão as alterações orçamentais necessárias à satisfação dos encargos resultantes da publicação do presente diploma.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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