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Decreto n.º 47903

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 47903 1967-09-06

Decreto n.º 47903

Convindo definir a posição dos sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento realizados posteriormente a 1961 relativamente aos sargentos aprovados em provas destinadas ao seu escalonamento antes do ingresso na Escola Central de Sargentos;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47903 1967-09-06

Os sargentos aprovados em concursos normais para o posto de primeiro-sargento, realizados posteriormente á publicação do Decreto-Lei n.º 44026 de 14 de Novembro de 1961, e anteriormente à publicação do Decreto n.º 46892, de 9 de Março de 1966, são intercalados, de acordo com as notas obtidas nesses concursos, na lista dos sargentos aprovados nas provas previstas no citado Decreto n.º 46892.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha.

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