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Decreto-Lei n.º 3/81

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 3/81 1981-01-13

Decreto-Lei n.º 3/81

de 13 de Janeiro

O atraso verificado na publicação do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro, acrescido do facto de, posteriormente, lhe terem sido introduzidas alterações pelo Decreto-Lei n.º 543-B/80. de 10 de Novembro, torna impraticável o cumprimento do prazo a que se refere o artigo 2.º

Impõe-se, portanto, a prorrogação do referido prazo.

Nestes termos

O Conselho da Revolução decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 144.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 3/81 1981-01-13

É prorrogado até 28 de Fevereiro de 1981 o prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 355/80, de 8 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução de 17 de Dezembro de 1980.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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