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Decreto n.º 47897

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 47897 1967-09-05

Decreto n.º 47897

Tendo a Emissora Nacional de Radiodifusão necessidade de adquirir dois emissores de onda média de 100 kW de potência, foi o fornecimento adjudicado à firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda.

Considerando que o prazo de 300 dias em que a adjudicatária se propõe entregar o material só permite efectivar a despesa no próximo ano económico;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 47897 1967-09-05

É autorizada a Emissora Nacional de Radiodifusão a celebrar contrato, no corrente ano económico, com a firma Polaris - Equipamento Electrónico, Lda., para o fornecimento de dois emissores de onda média de 100 kW de potência da marca Gates, tipo VP-100, um jogo de lâmpadas de reserva e um jogo de peças de reserva.

Decreto 47897 1967-09-05

O encargo resultante da celebração deste contrato é de 7030000$00 e será satisfeito, na sua totalidade, no ano económico de 1968.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 5 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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