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Decreto-Lei n.º 47900

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 47900 1967-09-05

Decreto-Lei n.º 47900

Reconhecendo-se vantajoso sancionar, por via legislativa, a pretensão do Grémio dos Industriais de Bordados da Madeira no sentido de se elevar para 40000000$00 o limite do fundo corporativo, presentemente fixado em 30000000$00 pelo Decreto-Lei n.º 42347, de 24 de Junho de 1959;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 47900 1967-09-05

O limite de 30000000$00 fixado na Decreto-Lei n.º 42347, de 24 de Junho de 1959, é elevado para 40000000$00.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços da Governo da República, 5 de Setembro de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho - Fernando Manuel Alves Machado.

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