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Portaria n.º 51/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 51/81 1981-01-16

Portaria n.º 51/81

de 16 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio;

Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, muito embora possuindo as habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional, não se encontre vinculada à função pública

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio, será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio daquela matéria.

2.º Para o provimento do lugar referido no número anterior é dispensado o vínculo à função pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Carlos Martins Robalo.

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