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Portaria n.º 68/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 68/81 1981-01-16

Portaria n.º 68/81

de 16 de Janeiro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 18 de Fevereiro de 1977, foi demarcada no prédio rústico denominado «Gamas e Fetal» uma reserva de 50243 pontos a Maria Celestina Branco Teixeira de Meira.

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que a requerente preenche os requisitos previstos nos artigos 26.º, n.º 1. e 28.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a Maria Celestina Branco Teixeira de Meira.

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, acrescida de 7774 pontos de majoração, nos termos do n.º 1, alma b), do artigo 28.º da lei citada, a demarcar no prédio rústico Gamas e Fetal, sito na freguesia e concelho de Coruche.

Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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