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Decreto Legislativo Regional n.º 4/2001/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 4/2001/M 2001-03-13

Decreto Legislativo Regional n.º 4/2001/M

Estabelece os valores da remuneração mínima mensal garantida na Região Autónoma da Madeira

O Decreto-Lei n.º 313/2000, de 2 de Dezembro, fixou os novos valores para o salário mínimo nacional a vigorarem no ano 2001.

A actualização teve em consideração objectivos económicos e os princípios sociais subjacentes à fixação das remunerações mínimas e enquadra-se nos pressupostos da política de rendimentos e emprego definida pelo Governo e parceiros sociais, expressa no acordo de concertação estratégica.

O Governo da Região Autónoma da Madeira, no sentido de atenuar os efeitos da insularidade, que afecta particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, estabeleceu, a partir de 1987, acréscimos regionais de cerca de 2% aos montantes do salário mínimo estipulados anualmente no território continental.

Assim

No prosseguimento desta política social, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e no artigo 228.º da Constituição da República Portuguesa, assim como na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 4/2001/M 2001-03-13

Os valores da remuneração mínima mensal garantida, estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 313/2000, de 2 de Dezembro, acrescidos de complementos regionais, são, na Região Autónoma da Madeira, os seguintes

a) 65600$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;

b) 68400$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.

Decreto Legislativo Regional 4/2001/M 2001-03-13

Os valores referidos no artigo anterior são devidos a partir de 1 de Janeiro de 2001.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 30 de Janeiro de 2001.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 24 de Fevereiro de 2001.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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