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Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2001

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Resolução do Conselho de Ministros 30/2001 2001-03-13

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2001

Portugal está hoje em condições de assumir nova ambição no combate à droga e à toxicodependência. Investe-se mais na prevenção, criou-se um sistema de tratamento que se prepara para cobrir integralmente as necessidades, lançaram-se bases para uma política consistente de redução de riscos, definiu-se o caminho para oferecer oportunidades de reabilitação aos toxicodependentes que aceitaram submeter-se a tratamento. Além disso, nunca as forças de segurança foram tão eficazes no combate ao tráfico.

Todavia, não podemos ignorar que o problema da droga e da toxicodependência continua a ser a questão social que mais preocupa os Portugueses e maiores sentimentos de ansiedade e insegurança lhes provoca. Também não deve ignorar-se que os cidadãos querem que o Governo se mobilize e mobilize toda a sociedade para metas claras e ambiciosas, cujo cumprimento possa e deva ser assumido por todos. É esse o sentido da presente resolução, a qual fixa os 30 objectivos principais para o horizonte dos próximos quatro anos, isto é, até 2004.

Para o cumprimento destes 30 objectivos principais das políticas de luta contra a droga e a toxicodependência, o Governo reforçará o orçamento dos vários departamentos ministeriais e entidades particulares subsidiadas. Em 2004, conforme garantido no Programa do Governo, pelo menos 32 milhões de contos serão empregues pelo Orçamento do Estado, repartidos pelas várias áreas.

Assim

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Fixar os 30 principais objectivos da política contra a droga e a toxicodependência até ao final de 2004, enunciados no anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que o estado de cumprimento dos 30 objectivos seja avaliado com regularidade.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Fevereiro de 2001. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Os 30 objectivos da luta contra a droga e a toxicodependência no horizonte 2004

Prevenção primária

1 - Reforçar as verbas destinadas à prevenção primária em 150%.

2 - Reduzir o número de novos consumidores de substâncias de idade inferior a 18 anos.

3 - Definir e implementar planos - se possível municipais - de prevenção primária em 100% dos concelhos do País.

4 - Duplicar a capacidade de intervenção da sociedade civil, através do envolvimento crescente das IPSS e ONG, bem como das associações juvenis, estudantis e desportivas, em actividades específicas de prevenção.

5 - Promover todos os anos campanhas mensais de prevenção de âmbito nacional, dirigidas à população em geral e a segmentos ou grupos delimitados, sobre o uso e abuso de substâncias lícitas e ilícitas e criar equipas de intervenção em espaços recreativos e de lazer, com o objectivo de informar sobre os efeitos do consumo de substâncias lícitas e ilícitas e de fomentar a informação sobre os riscos associados ao seu consumo.

6 - Assegurar, até 2002, a inclusão da prevenção dos consumos de substâncias lícitas e ilícitas nos projectos educativos das 1300 escolas da Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (22% da população escolar) e, até 2004, em 100% das escolas.

7 - Entre 2001 e 2004, produzir e divulgar, em 100% das escolas e junto de 100% dos parceiros educativos, materiais de apoio ao diagnóstico de situações de risco, bem como reforçar a produção de materiais existentes de apoio à prevenção da toxicodependência, desde o 1.º ciclo do ensino básico até ao ensino secundário, recorrendo às novas tecnologias de informação.

8 - Incluir objectivos de aprendizagem, sugestões de actividades e materiais de apoio relativos a esta temática nas orientações curriculares que estão a ser desenvolvidas para as diferentes áreas e disciplinas.

9 - Habilitar e capacitar as forças de segurança a quem compete a prática de uma polícia de proximidade para o desenvolvimento de acções preventivas na área da toxicodependência.

Prevenção e redução de riscos em particular consumos problemáticos, de drogas, saúde pública e saúde dos consumidores

10 - Criar uma rede primária nacional de redução de riscos, composta por equipas de rua, pontos de contacto e de informação, programas de troca de seringas e programas de substituição de metadona de baixo limiar, em 100% dos distritos e uma rede secundária nacional de redução de riscos que cubra todos os concelhos com zonas críticas de consumo intensivo com programas de redução de riscos com a configuração mais adequada.

11 - Promover a criação de redes metropolitanas de centros de abrigo, de centros de acolhimento e de centros de dia meramente ocupacionais, que tendencialmente cubram 100% dos toxicodependentes sem enquadramento sócio-familiar.

12 - Tornar disponíveis programas de redução de riscos acessíveis a 100% dos toxicodependentes reclusos.

13 - Suster e inverter a tendência de contaminação de toxicodependentes por HIV, hepatites B e C e tuberculose, fazendo-a convergir com a média da União Europeia.

14 - Diminuir em 50% o número de mortes relacionadas com o consumo de drogas.

15 - Diminuir as práticas de consumo problemático, nomeadamente a partilha de seringas (em pelo menos 50%) e o consumo endovenoso.

16 - Criar uma rede nacional de centros de terapêutica combinada para toxicodependentes e doentes com tuberculose e sida e criar uma rede nacional de centros de detecção precoce, anónima e voluntária do HIV, com rastreios gratuitos e acessíveis à população toxicodependente.

17 - Diminuir o consumo de heroína em um terço.

Tratamento

18 - Concluir até ao final de 2002 a rede nacional de CAT, aumentar em 50% o número de toxicodependentes em tratamento e incrementar substancialmente o número de toxicodependentes cujo tratamento obtém bons resultados.

19 - Reforçar até 2002 a capacidade instalada de serviços de desintoxicação em 50%, o que permitirá atingir a oferta suficiente para responder às solicitações.

20 - Reforçar em 100% a capacidade pública de tratamento de substituição de alto limiar de exigência.

21 - Reforçar até próximo dos 100% o número de centros de saúde que já colaboram com o SPTT na execução de terapêuticas de substituição e aumentar em 300% a adesão de centros de saúde e serviços hospitalares a protocolos de intervenção no rastreio e tratamento de toxicodependentes.

Reinserção social

22 - Reforçar o Programa Vida Emprego, como programa central de reinserção social dos toxicodependentes e dos toxicodependentes reclusos, de modo a aumentar a respectiva capacidade em 50% e a incluir novas valências que concorram, nomeadamente, para a prevenção da desinserção de toxicodependentes ou ex-toxicodependentes empregados.

23 - Reforçar a rede de apartamentos de reinserção destinados a toxicodependentes em reabilitação, aumentando a capacidade actual em 100%.

Combate ao tráfico ilícito de drogas e ao branqueamento de capitais

24 - Reduzir substancialmente a disponibilidade de drogas ilícitas, aumentando em cerca de 50% as quantidades de substâncias ilícitas apreendidas, através do esforço concertado das forças e serviços de segurança, articulando a actividade de produção de informações com a acção de polícia e com a investigação criminal nos termos da lei.

25 - Reduzir em cerca de 25% a criminalidade associada à droga, mediante o reforço das políticas comunitárias de policiamento de proximidade, o aumento de visibilidade das polícias e a racionalização dos respectivos dispositivos.

26 - Reforçar o combate ao branqueamento de capitais resultantes do tráfico de drogas, através da agilização do acesso à informação bancária e do estreitamento da cooperação com agências internacionais e polícias estrangeiras.

Investigação e informação estatística e epidemiológica

27 - Incrementar a investigação científica e a divulgação da informação daí resultante, reforçando as verbas destinadas a essa área em 200% e interessando as instituições universitárias e de investigação científica de maior prestígio para os temas da droga e da toxicodependência.

28 - Criar até 2002 uma rede informática de suporte' ao Sistema Nacional de Informação que permita optimizar a recolha de informação e institucionalizar a prática dos inquéritos nacionais trianuais (2001, 2004, 2007, etc.) à população de modo a definir a evolução da prevalência do consumo de drogas e dos consumos problemáticos de drogas.

Avaliação de políticas e acções

29 - Implementar a criação de mecanismos de avaliação (interna e externa) de 100% das acções, com vista ao reajustamento das acções desenvolvidas e, consequentemente, da política nacional.

Cooperação internacional

30 - Estabelecer e implementar um programa conjunto com Espanha de controlo dos fluxos transfronteiriços de traficantes e consumidores.

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