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Portaria n.º 203/2001

19 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (19)

Statutory Text (19 Articles)

Portaria 203/2001 2001-03-13

Portaria n.º 203/2001

de 13 de Março

O conhecimento das diversas regiões e a compreensão da sua evolução histórica constituem um dos meios privilegiados de integração social dos jovens e da sua inserção harmoniosa na sociedade.

Vivenciar as realidades sócio-culturais e económicas das regiões através da troca de experiências, hábitos e tradições é uma das formas de aproximar os jovens das diferentes regiões e de contribuir para o aprofundamento da identidade nacional.

A mobilidade e o intercâmbio de jovens surgem neste contexto como os instrumentos mais eficazes da política de aproximação dos jovens do interior e do litoral, das cidades e do mundo rural, do norte e do sul, do continente e das ilhas, de Portugal e de outros países.

Ao possibilitar a participação, pela inscrição no Instituto Português da Juventude, de jovens ainda não ligados a associações juvenis e ao permitir um contacto directo com actividades por elas promovidas, visa-se também promover o associativismo juvenil, contribuindo para a renovação e alargamento do tecido associativo.

Considerando as atribuições prosseguidas pelo Instituto Português da Juventude no âmbito da promoção, desenvolvimento e coordenação de programas de mobilidade e intercâmbios juvenis

Manda o Governo, pelo Ministro da Juventude e do Desporto, ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 70/96, de 4 de Junho, e atendendo ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 198/96, de 17 de Outubro, o seguinte

1.º É criado o Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens.

2.º É aprovado o respectivo Regulamento, que faz parte integrante da presente portaria.

3.º É atribuída a gestão do Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens ao Instituto Português da Juventude (IPJ).

4.º É revogada a Portaria n.º 745-I/96, de 18 de Dezembro.

5.º A presente portaria entra em vigor em 1 de Fevereiro de 2001.

Pelo Ministro da Juventude e do Desporto, Luís Miguel de Oliveira Fontes, Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, em 31 de Janeiro de 2001.

REGULAMENTO DO PROGRAMA MOBILIDADE E INTERCÂMBIO DE JOVENS

Portaria 203/2001 2001-03-13

Objecto

O Programa Mobilidade e Intercâmbio de Jovens visa promover a mobilidade e o intercâmbio de jovens através de actividades que facilitem a troca de experiências, o conhecimento de novas realidades sócio-culturais das diversas regiões do País e também o contacto dos jovens portugueses com jovens de outros países, bem como contribuir para a criação de espaços que dêem respostas formativas que só possam ser obtidas através dos processos educativos não formais.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Natureza dos projectos

No Programa os jovens podem participar nas seguintes acções a decorrer em território nacional

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Destinatários

1 - Podem candidatar-se ao Programa

a) Para participação em projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - jovens com idades entre os 12 e os 30 anos;

b) Para participação em projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - jovens com idades entre os 18 e os 30 anos.

2 - O número de participantes por projecto é definido nos seguintes termos

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - entre 10 e 30 participantes, incluindo jovens participantes e responsáveis/monitores/animadores;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e luso-descendentes - entre 10 e 30 participantes, incluindo jovens participantes e responsáveis/monitores/animadores;

c) Em qualquer dos projectos referidos nas alíneas anteriores, o número de responsáveis/monitores/animadores não pode exceder 20% do total de participantes.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Datas para a realização dos projectos

Os projectos a desenvolver, nos quais os jovens participam por inscrição, são realizados nos períodos seguintes

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - durante todo o ano;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e luso-descendentes - no período que decorre de 1 de Junho a 30 de Setembro.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Duração dos projectos

Os projectos apresentados têm a seguinte duração

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - duração máxima de 7 dias;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - duração máxima de 15 dias.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Entidades promotoras

Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projectos as associações juvenis inscritas no Registo Nacional das Associações Juvenis (RNAJ) que não beneficiem de apoio nos termos da Lei n.º 33/87, de 11 de Julho, e grupos informais de jovens.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Apresentação de projectos

1 - Os projectos devem ser apresentados em formulário próprio via Internet ou junto dos serviços do IPJ contendo todos os elementos de informação, nomeadamente

a) Designação e descrição do projecto e das actividades a desenvolver;

b) Objectivos do projecto e fundamentação da sua necessidade;

c) Duração do projecto e programa das actividades;

d) Número de jovens a envolver e seu perfil;

e) Local e datas de realização do projecto;

f) Orçamento detalhado;

g) Designação do responsável pela execução do projecto e pelo relacionamento com o IPJ, bem como dos monitores de enquadramento dos jovens.

2 - Nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional devem ser identificados, juntamente com a apresentação do formulário de candidatura, os jovens já seleccionados pelo promotor e que integram a sua quota de participantes, em número não superior a 75% do número total dos participantes.

3 - Cada um dos projectos pode visar apenas uma deslocação, não se assumindo nenhum compromisso quanto à reciprocidade da acção.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Datas para a apresentação dos projectos

Os projectos devem ser apresentados dentro dos seguintes prazos e com as seguintes condicionantes relativas às parcerias

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - dois meses antes da sua realização, sendo a candidatura apresentada pela entidade de envio, devendo ainda identificar-se a entidade parceira do intercâmbio, juntando a respectiva declaração de compromisso;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - até 15 de Dezembro do ano anterior, sendo a candidatura apresentada pela entidade promotora do projecto.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Apreciação dos projectos

1 - A apreciação dos projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal é efectuada pela delegação regional do IPJ onde está sediada a entidade proponente do projecto.

2 - A apreciação dos projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e luso-descendentes é efectuada pelos Serviços Centrais do IPJ.

3 - Os projectos são apreciados pelo IPJ, designadamente segundo os seguintes critérios

a) Contribuição para o processo de educação não formal dos jovens;

b) Estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento do projecto;

c) Envolvimento de jovens na concepção e desenvolvimento do projecto;

d) Relevância do projecto face aos objectivos do Programa;

e) Capacidade de autofinanciamento.

4 - São majorados os projectos apresentados por entidades que não beneficiaram de apoios anteriores no mesmo ano.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Aprovação dos projectos

O IPJ comunica às entidades promotoras a aprovação ou o indeferimento do projecto candidato dentro dos seguintes prazos

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens residentes em Portugal - 20 dias úteis a contar da data da sua apresentação nos serviços;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes - até 31 de Dezembro do ano anterior à sua realização.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Apoios financeiros às entidades promotoras

O IPJ atribui apoios financeiros para desenvolvimento dos projectos, diferenciando esse apoio em função da sua tipologia

a) Projectos de mobilidade e intercâmbio nacional para jovens residentes em Portugal

Apoio ao projecto através do apoio financeiro às despesas de transporte, não excedendo os 50% destas e tendo como referência a opção de transporte colectivo mais económico;

Alojamento em unidade da rede de turismo juvenil, se para tanto houver disponibilidade ou, não havendo, apoio financeiro até um limite por dia e por jovem a fixar anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ, podendo ainda ser fixado anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ um valor máximo de apoio por dia e jovem para apoio financeiro destinado à dinamização de actividades;

b) Projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes

Apoio ao projecto através do fornecimento de alimentação e alojamento em unidade da rede de turismo juvenil se para tanto houver disponibilidade ou, não havendo, um apoio financeiro até um limite por dia e por jovem a fixar anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ, acrescido de um apoio financeiro para dinamização das actividades incluídas no projecto até um limite por dia e por jovem também a fixar anualmente em despacho da comissão executiva do IPJ;

Apoio financeiro a cada jovem participante luso-descendente, correspondente a uma comparticipação até 50% do custo da viagem, em valor não superior a 25000$00 por jovem, independentemente do tipo de transporte ou local de origem, podendo o montante referido ser revisto anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Deveres da entidade promotora

1 - Constituem deveres da entidade promotora

a) Proceder à boa execução do projecto, no sentido das propostas apresentadas em fase de candidatura, através do responsável pelo projecto;

b) Dar conhecimento ao IPJ das alterações à planificação ou de outras eventualidades ocorridas no decurso do projecto;

c) Garantir um seguro de acidentes pessoais para todos os participantes;

d) Apresentar ao IPJ o relatório final do projecto, no prazo de 20 dias úteis após a sua conclusão;

e) Publicitar, de acordo com as orientações gerais definidas pelo IPJ, o apoio do Programa Mobilidade e Intercâmbio e do IPJ ao projecto.

2 - Do relatório final a apresentar pela entidade promotora devem constar

a) O programa das actividades efectivamente desenvolvidas no âmbito do projecto e a justificação pelas eventuais alterações;

b) A avaliação global do projecto feita pelos responsáveis;

c) A ficha individual de avaliação preenchida por cada um dos jovens participantes;

d) A lista de participantes efectivos, com indicação do nome, idade e morada;

e) O balancete financeiro do projecto;

f) Registos fotográficos ou outros.

3 - Caso existam dúvidas na análise do balancete financeiro, o IPJ pode solicitar à entidade promotora documentos comprovativos das despesas nele apresentadas.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Inscrição de jovens

1 - Qualquer jovem residente em Portugal pode candidatar-se à participação nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional, podendo para tal inscrever-se junto da respectiva entidade promotora ou junto dos serviços do IPJ, em formulário próprio.

2 - No caso dos projectos de mobilidade e intercâmbio para jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes, as inscrições dos participantes são feitas directamente nos Serviços Centrais do IPJ, em formulário próprio.

3 - A participação de jovens residentes em Portugal em qualquer dos projectos do Programa está condicionada ao pagamento de uma taxa de inscrição, que reverte a favor da entidade promotora do projecto, cujo montante é definido anualmente por despacho da comissão executiva do IPJ.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Quotas de participação

1 - Nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional propostos por associações juvenis há uma quota de 75% para participantes que pretendam inscrever-se junto da entidade promotora e uma quota de 25% para os que pretendam fazê-lo junto dos serviços do IPJ, sendo que as vagas remanescentes desta revertem a favor daquela.

2 - Nos projectos de mobilidade e intercâmbio com jovens de nacionalidade estrangeira e jovens luso-descendentes há uma quota de 60% para jovens residentes em Portugal e uma quota de 40% para jovens não residentes em Portugal, sendo que as vagas remanescentes desta revertem a favor daquela.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Selecção dos jovens

1 - Cabe às entidades de envio a selecção dos jovens participantes nos projectos de mobilidade e intercâmbio nacional, no que respeita à sua quota ou à utilização de vagas remanescentes da quota do IPJ.

2 - Todos os demais participantes são seleccionados pelo IPJ, mediante apreciação do interesse manifestado por um projecto específico e da data da inscrição.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Deveres do Instituto Português da Juventude

Constituem deveres do IPJ

a) A divulgação e gestão do Programa;

b) O fornecimento dos formulários previstos no presente Regulamento;

c) A prestação das informações que lhe forem solicitadas;

d) O esclarecimento e decisão sobre eventuais omissões do presente Regulamento;

e) O pagamento dos apoios definidos após aprovação do projecto.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Penalizações

1 - A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para outros fins que não os previstos, implica a imediata suspensão do processamento das mesmas, ficando a entidade impedida de beneficiar de qualquer apoio do IPJ nos dois anos subsequentes.

2 - A não apresentação injustificada por parte da entidade promotora do relatório nos termos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º do presente Regulamento implica a reposição das verbas já transferidas, bem como origina o impedimento de apoios do IPJ por um prazo não inferior a dois anos.

Portaria 203/2001 2001-03-13

Financiamento

A aprovação dos projectos apresentados fica condicionada à dotação orçamental para o Programa.

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