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Portaria n.º 200/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 200/2001 2001-03-13

Portaria n.º 200/2001

de 13 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no artigo 31.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 760-A/98, de 14 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro), no Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância, no domínio de especialização criado pela Portaria n.º 281-B/99, de 24 de Abril, da Escola Superior de Educação de Portalegre, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Fevereiro de 2001.

ANEXO

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Educação

Curso de complemento de formação científica e pedagógica para educadores de infância

Domínio de especialização em Expressão e Educação Físico-Motora, Musical, Dramática e Plástica

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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