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Portaria n.º 77/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 77/81 1981-01-19

Portaria n.º 77/81

de 19 de Janeiro

Considerando que a natureza das funções que competem ao director do Museu Nacional do Azulejo, museu criado pelo Decreto-Lei n.º 404/80, de 26 de Setembro, justifica, plenamente, que a sua escolha recaia sobre quem possua comprovada experiência técnica e profissional na área da azulejaria e cuja aptidão e competência seja já publicamente reconhecida;

Considerando que a reestruturação do pessoal em serviço nos museus apenas se processou com a publicação do Decreto-Lei n.º 45/80;

Assim, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na alínea b) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 356/80, de 28 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Cultura e da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º O lugar de director do Museu Nacional do Azulejo poderá ser provido por conservadores de 1.ª classe possuidores de elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática do desempenho das respectivas funções.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Janeiro de 1981. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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