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Despacho Normativo n.º 23/81

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Despacho Normativo 23/81 1981-01-19

Despacho Normativo n.º 23/81

Por força do Decreto-Lei n.º 502/80, de 20 de Outubro, são integrados na Direcção Regional de Trás-os-Montes os técnicos agrícolas de fomento agrário da ex-Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano, cujos vencimentos têm vindo a ser suportado pelo Complexo Agro-Industrial do Cachão.

Para o efeito, são aplicadas as regras constantes do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 320/78, de 4 de Novembro, sendo o quadro único do Ministério da Agricultura e Pescas aumentado do número de unidades indispensáveis.

Nestes termos, determino

1 - Ao pessoal acima mencionado serão aplicados os critérios de primeiro provimento dos lugares dos quadros únicos do Ministério da Agricultura e Pescas, constantes dos despachos normativos elaborados ao abrigo do referido artigo 52.º

2 - Para efeitos de aplicação dos aludidos despachos normativos serão considerados

a) O tempo de serviço prestado na ex-Federação dos Grémios da Lavoura do Nordeste Transmontano e no Complexo Agro-Industrial do Cachão até 31 de Dezembro de 1977;

b) Os vencimentos auferidos à data de 28 de Maio de 1977

c) As letras de vencimento antes da aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho;

d) As habilitações literárias obtidas até à data fixada no Despacho Normativo n.º 219/79, de 28 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de Setembro de 1979.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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