Legislator Case Law & Legislation
390212 PT

Portaria n.º 81/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 81/81 1981-01-19

Portaria n.º 81/81

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos é um serviço de elevada especialização e de características particulares decorrentes da própria natureza da competência que lhe está cometida nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio;

Considerando que esta Direcção-Geral, de criação recente e resultante de um processo inovador da estruturação da segurança social no País, não oferece, por isso, à partida, um quadro de recrutamento funcional adequado;

Considerando, por outro lado, que tal recrutamento se deve preferencialmente situar e exercer na área da segurança social;

Considerando ainda que, para o desempenho daquelas funções, é perfeitamente justificado que a escolha recaia em pessoa que, independentemente da sua categoria actual, possua habilitações literárias legalmente exigidas, bem como reconhecida experiência profissional e trabalhos realizados no âmbito da segurança social

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de chefe da Divisão de Gestão e Estudos de Pessoal da Direcção-Geral da Organização e Recursos Humanos, previsto no Decreto-Lei n.º 137/80, de 20 de Maio.

2.º O lugar referido no número anterior será provido de entre indivíduos licenciados de comprovada experiência e reconhecida competência no domínio da gestão de pessoal, que exerçam a sua actividade no sector da segurança social.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Assuntos Sociais, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →