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Portaria n.º 79/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 79/81 1981-01-19

Portaria n.º 79/81

de 19 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que, pelo Decreto-Lei n.º 518/79, de 28 de Dezembro, foram definidas a competência, atribuições e estrutura da Direcção-Geral do Património do Estado, que, face à recente publicação do Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, é necessário implementar sem mais demora;

Considerando que, para tal, se torna necessário dar prioridade ao provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão do pessoal dirigente do quadro anexo ao referido decreto regulamentar e que por não haver no quadro da Direcção-Geral quem reúna as condições necessárias para o efeito não é possível dar-se cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

É alargada a área de recrutamento para os lugares de director de serviços e de chefe de divisão do quadro do pessoal dirigente da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 44/80, a técnicos superiores de categoria igual ou superior à 1.ª classe, que integrem quadros da Administração Pública.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 7 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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