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Portaria n.º 85/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 85/81 1981-01-20

Portaria n.º 85/81

de 20 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, criado pelo Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, não tem sido possível preencher os lugares de director de serviços e de chefe de divisão na área de recrutamento definida pelo n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando especialmente que aos titulares desses cargos se exigirão, para o exercício das respectivas funções, uma formação e experiência específicas, a cujas exigências os requisitos formais do citado preceito do Decreto-Lei n.º 191-F/79 não permitem dar resposta

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estalo da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alargada a área de recrutamento para provimento dos lugares de director de serviços e de chefe de divisão do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça a licenciados de reconhecida competência para o exercício dos cargos e com experiência comprovada no âmbito das funções que lhes caberá desempenhar.

2.º O despacho de nomeação nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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