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Portaria n.º 94/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 94/81 1981-01-22

Portaria n.º 94/81

de 22 de Janeiro

Considerando que no mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 711/78, de 6 de Dezembro, que criou o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 530/79, de 3 de Outubro, não foi prevista a categoria de distribuidor-geral;

Considerando que a Lei n.º 35/80, de 29 de Julho, alterou vários artigos do Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, que reestruturou as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e do Orçamento, com base nos artigos 13.º e 41.º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, o seguinte

Único. No mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 530/79, de 3 de Outubro, é incluída, na coluna correspondente aos territórios descolonizados, a categoria de distribuidor-geral, com a letra F da tabela de vencimentos do funcionalismo público, a qual é equiparada, para efeitos de integração no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, à categoria de secretário judicial, letra E.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 9 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.

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