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Portaria n.º 96/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 96/81 1981-01-22

Portaria n.º 96/81

de 22 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte

1.º O quadro do pessoal das direcções dos distritos escolares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro, passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 23 de Dezembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

(ver documento original)

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