390184
PT
Decreto-Lei n.º 5/81
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 5/81 1981-01-22
Decreto-Lei n.º 5/81
de 22 de Janeiro
Considerando a necessidade de alterar o que se encontra estabelecido sobre a delimitação das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 5/81 1981-01-22
O quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.
Decreto-Lei 5/81 1981-01-22
O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Dezembro de 1980.
Promulgado em 7 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
QUADRO I
Distritos de recrutamento e mobilização
(ver documento original)