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Decreto-Lei n.º 5/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 5/81 1981-01-22

Decreto-Lei n.º 5/81

de 22 de Janeiro

Considerando a necessidade de alterar o que se encontra estabelecido sobre a delimitação das áreas dos distritos de recrutamento e mobilização, o Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 5/81 1981-01-22

O quadro I a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29957, de 6 de Outubro de 1939, passa a ser o constante do anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 5/81 1981-01-22

O presente decreto-lei entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 17 de Dezembro de 1980.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO I

Distritos de recrutamento e mobilização

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