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Portaria n.º 22849

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22849 1967-08-28

Portaria n.º 22849

Considerando o que foi requerido pela Empresa Mineira Africana, S. A. R. L.;

Ouvido o Governo-Geral de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906 e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1968 o período de exclusivo de pesquisas concedido no n.º 3.º da Portaria n.º 18745, de 27 de Setembro de 1961.

Ministério do Ultramar, 28 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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