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Portaria n.º 22850

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 22850 1967-08-29

Portaria n.º 22850

Considerando que se torna indispensável e urgente habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos necessários à satisfação de encargos resultantes da execução do programa relativo aos transportes fluviais;

Atendendo ao que foi proposto por aquele Governo no sentido indicado;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 28 de Julho findo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da província da Guiné abra um crédito especial de 416847$94, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 330.º, n.º VI), n.º 3) «Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades

a) Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 43519, de 28 de Fevereiro de 1961 ... 255953$20

b) Do empréstimo da metrópole autorizado pelo Decreto-Lei n.º 46683, de 3 de Dezembro de 1965 ... 160894$74

... 416847$94

Ministério do Ultramar, 29 de Agosto de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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