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Despacho

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1967-08-29

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministro da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, declarar como habilitações suficientes, em paralelo com o curso geral dos liceus

O curso de comércio regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, para efeito de provimento no lugar de catalogador da biblioteca do Instituto Superior de Agronomia;

O curso de formação de montador electricista, do ensino técnico profissional, para efeito de provimento no lugar de preparador de 2.ª classe do Laboratório de Química-Física e Física Nuclear dos Estudos Gerais Universitários de Moçambique.

Presidência do Conselho, 17 de Agosto de 1967. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, António Jorge Martins da Mota Veiga.

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