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Portaria n.º 22851

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 22851 1967-08-30

Portaria n.º 22851

Tendo em vista o que foi proposto pela província de Angola

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja vedada a pesquisas mineiras, pelo prazo de dois anos, a área da província de Angola definida pelos seguintes limites

Norte - paralelo 11º 00' S;

Sul - paralelo 12º 00' S;

Este - meridiano 15º 00' E. Gr.;

Oeste - oceano Atlântico.

Ministério do Ultramar, 30 de Agosto de 1967. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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