Legislator Case Law & Legislation
390045 PT

Portaria n.º 105/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 105/81 1981-01-24

Portaria n.º 105/81

de 24 de Janeiro

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, confirmada pela Resolução n.º 40/80, de 5 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, que sejam estabelecidas, para todos os efeitos legais, as seguintes equiparações

a) A director de serviços, o cargo de adjunto do director-geral dos Serviços Prisionais;

b) A chefe de divisão, os cargos de inspector dos serviços prisionais, que dirige os orientadores da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, e de inspector dos serviços tutelares de menores, este último com efeitos até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 506/80, de 21 de Outubro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 8 de Janeiro de 1981. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →