Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A
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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A
Considerando como necessidade normal, decorrente do aumento da população escolar e da existência de professores profissionalizados, a alteração dos quadros das escolas secundárias de modo a permitir uma maior estabilização do corpo docente;
Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte
O quadro publicado em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março.
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovado em Conselho de Governo em 11 de Dezembro de 1980.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente diploma
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.