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Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 4/81/A 1981-01-24

Decreto Regulamentar Regional n.º 4/81/A

Considerando como necessidade normal, decorrente do aumento da população escolar e da existência de professores profissionalizados, a alteração dos quadros das escolas secundárias de modo a permitir uma maior estabilização do corpo docente;

Usando da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 4/81/A 1981-01-24

O quadro publicado em anexo substitui o mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, de 1 de Março.

Decreto Regulamentar Regional 4/81/A 1981-01-24

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em Conselho de Governo em 11 de Dezembro de 1980.

O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 8 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 1.º do presente diploma

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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