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Portaria n.º 108/81

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 108/81 1981-01-24

Portaria n.º 108/81

de 24 de Janeiro

Tendo em vista dar cumprimento ao disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 377/79, de 13 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

1.º É alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos anexo ao Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.

2.º São alterados os vencimentos do pessoal contratado ao abrigo da Portaria n.º 608/76, de 15 de Outubro, de acordo com o mapa II anexo à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

a) Licenciados em Direito Engenharia Civil, Economia, Finanças ou Gestão de Empresas - G.

b) Diplomados com o curso de engenheiro técnico - J.

c) Diplomados com o curso de contabilista dos institutos comerciais ou de contabilidade dos institutos superiores de contabilidade e administração - J.

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