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Resolução n.º 8/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 8/81 1981-01-29

Resolução n.º 8/81

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do procurador-geral da República e precededno parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 116.º do Código Penal e Disciplinar da Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33252, de 20 de Novembro de 1943, por violar o disposto no artigo 27.º, n.º 2, da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 16 de Janeiro de 1981.

O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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