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Portaria n.º 153/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 153/81 1981-01-29

Portaria n.º 153/81

de 29 de Janeiro

Considerando as eventuais dificuldades de aplicação do limite fixado no n.º 6.º da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, o seguinte

Ficam as instituições de crédito competentes dispensadas da aplicação do limite previsto no n.º 6.º da Portaria n.º 969/80, de 12 de Novembro.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 6 de Janeiro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.

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