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Decreto-Lei n.º 8/81

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 8/81 1981-01-27

Decreto-Lei n.º 8/81

de 27 de Janeiro

Na sua aplicação, o Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, suscitou algumas dificuldades que importa solucionar, sem pôr em causa os objectivos do diploma.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 8/81 1981-01-27

1 - O director do Gabinete de Macau tem o estatuto de chefe de gabinete, nos termos do Decreto-Lei n.º 267/77, de 2 de Julho e a remuneração legal correspondente, sendo Livremente provido e exonerado pelo Primeiro-Ministro, sob proposta do Governo de Macau.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1980. - Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Decreto-Lei 8/81 1981-01-27

O n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 347/80, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

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