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Portaria n.º 127/81

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Portaria 127/81 1981-01-26

Portaria n.º 127/81

de 26 de Janeiro

É do interesse nacional o desenvolvimento do sector de fundição dos metais não ferrosos, tendo em vista o aproveitamento das matérias-primas nacionais resultantes do arranque do projecto de aproveitamento integrado das pirites. Por outro lado, é convicção do Governo haver necessidade de apoiar o sector de fundição dos metais ferrosos.

Nestas circunstâncias, torna-se necessário alterar o anexo III ao Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, de forma a atribuir aos sectores referidos prioridades sectoriais mais favoráveis.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, ao abrigo do preceituado no artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, o seguinte

1.º Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, ao sector de fundição de metais não ferrosos (incluindo a fundição de cobre e suas ligas e a fundição de zinco e suas ligas) será atribuída a prioridade P(índice 2) = 10.

2.º Para os efeitos mencionados no número anterior, ao sector de fundição de metais ferrosos será atribuída a prioridade P(índice 2) = 7.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministério da Indústria e Energia, 31 de Dezembro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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