Legislator Case Law & Legislation
389852 PT

Portaria n.º 126/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 126/81 1981-01-26

Portaria n.º 126/81

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, não pode preencher-se um lugar de director de serviços constante do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das suas atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda que ao titular daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específica que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do MAP não permitiu ainda a normal progressão na carreira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

É alargada a área de recrutamento para o lugar de director de Serviços de Planeamento Global e Ajustamento Regional do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores principais e de 1.ª classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →