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Portaria n.º 125/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 125/81 1981-01-26

Portaria n.º 125/81

de 26 de Janeiro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que no Gabinete de Planeamento do Ministério da Agricultura e Pescas, criado pelo Decreto-Lei n.º 221/77, de 28 de Maio, e regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, não se podem preencher oito lugares de chefe de divisão constantes do respectivo quadro anexo ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, com a celeridade que impõe uma actuação imediata desse organismo no âmbito específico das atribuições, porquanto, como é natural, os quadros não se encontram ainda preenchidos por forma a dar-se cabal cumprimento ao preceituado na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que aos titulares daquele cargo se exigirá para o exercício das respectivas funções, antes de mais e necessariamente, uma formação profissional e uma experiência específicas que não poderão compadecer-se, exclusivamente, com os requisitos exigidos por este último preceito do citado Decreto-Lei n.º 191-F/79;

Considerando ainda que o quadro único do MAP não permitiu ainda a normal progressão na carreira

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

É alargada a área de recrutamento para os lugares de chefe de divisão de

Análise de Programas e Projectos de Investimento;

Coordenação de Programas;

Preços, Subsídios e Rendimentos;

Organização dos Mercados e Estruturas de Apoio da Produção;

Política de Crédito;

Coordenação de Seguros;

Integração Europeia;

Estudos;

do quadro de pessoal do Gabinete de Planeamento, que constitui o anexo I ao Decreto Regulamentar n.º 13/79, de 24 de Abril, aos técnicos superiores de 1.ª classe do respectivo quadro.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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