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Portaria n.º 989/84

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Portaria 989/84 1984-12-29

Portaria n.º 989/84

de 29 de Dezembro

Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria n.º 410/81, de 21 de Maio, o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa.

Tornou-se necessário, no entanto, proceder a alguns reajustamentos do citado quadro de pessoal, por forma a abranger situações de funcionários que nele não foram contemplados.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, introduzir no quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa as alterações que se mencionam no quadro anexo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 23 de Novembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Lisboa

(ver documento original)

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