Legislator Case Law & Legislation
389817 PT

Portaria n.º 458/99

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 458/99 1999-06-23

Portaria n.º 458/99

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 879/95, de 14 de Julho, foi concessionada à GRAFICAÇA - Associação de Caçadores das Herdades da Craveira, Figueira e Outras uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1419,5250 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Craveira, Figueira e Outras (processo n.º 1349-DGF), abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Redondo, com uma área de 1419,5250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 879/95, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 2 de Junho de 1999.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →