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Portaria n.º 457/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 457/99 1999-06-23

Portaria n.º 457/99

de 23 de Junho

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, foi, pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, concessionada à TCG - Turismo Cinegético da Gardunha, S. A., uma zona de caça turística abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Novo, município do Fundão, com uma área de 584,2331 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 444/95, de 12 de Maio, à TCG - Turismo Cinegético da Gardunha, S. A. (processo n.º 1724-DGF).

Em 24 de Maio de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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