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Decreto-Lei n.º 276-D/75

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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 276-D/75 1975-06-04

Decreto-Lei n.º 276-D/75

de 4 de Junho

Considerando que no âmbito da reorganização da Academia Militar em curso se prevê a criação de um órgão de apoio ao comando para os problemas de dinamização interna;

Considerando que a urgência para a actuação desse órgão não se compadece com a necessária morosidade da citada reorganização;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 276-D/75 1975-06-04

A Academia Militar passa a dispor de mais um 2.º comandante, especificamente orientado para as actividades político-culturais, o qual será um coronel do Exército ou da Força Aérea, sob proposta do comandante da Academia.

Decreto-Lei 276-D/75 1975-06-04

Ao referido 2.º comandante, como coordenador das actividades do Movimento das Forças Armadas, compete designadamente

a) Em ligação com as instâncias superiores do Movimento das Forças Armadas, superintender na formação cultural e política tanto dos alunos como dos militares em geral, para o que promove a elaboração dos convenientes planos de instrução e coordena as actividades do âmbito da dinamização cultural;

b) Orientar e superintender na preparação dos alunos, em ordem a uma correcta actuação dos mesmos, como oficiais, no campo da dinamização cultural e cívica nas unidades;

c) Coadjuvar o comandante da Academia Militar em todos os aspectos que interessam ao cumprimento da sua missão, propondo a adopção de medidas em ordem a uma maior eficiência.

Decreto-Lei 276-D/75 1975-06-04

Para o assistir no desempenho das suas funções, o 2.º comandante a que se refere este diploma disporá de um órgão específico, cuja composição e estrutura serão fixadas por despacho do comandante da Academia Militar.

Decreto-Lei 276-D/75 1975-06-04

O presente decreto-lei entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 4 de Junho de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

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