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Portaria n.º 337-A/75

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 337-A/75 1975-06-04

Portaria n.º 337-A/75

de 4 de Junho

De acordo com o estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 246-A/75, de 21 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, o seguinte

1.º O artigo 93.º, n.º 2, do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 337-A/75 1975-06-04

1. ...

2. A promoção de tenente ao posto de capitão é por diuturnidade.

2.º Como consequência da redacção dada ao referido artigo 93.º, n.º 2, é revogada a alínea b) do artigo 94.º do mesmo Estatuto.

Estado-Maior do Exército, 21 de Maio de 1975. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Carlos Alberto Idães Soares Fabião, general.

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