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Despacho Normativo n.º 162/93

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Despacho Normativo 162/93 1993-07-15

Despacho Normativo n.º 162/93

Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma;

Considerando que o licenciado Adelino da Silva Carvalhosa, pertencente ao quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, presentemente, director de serviços do Departamento de Apoio à Desconcentração e Descentralização da Direcção-Geral da Administração Pública, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu, ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação do necessário lugar

Determina-se que seja criado no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais e regionais do Ministério da Educação, aprovado pela Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril (anexo II), um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação, 30 de Junho de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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