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Portaria n.º 292/81

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Portaria 292/81 1981-03-26

Portaria n.º 292/81

de 26 de Março

Tornando-se necessário criar novos serviços clínicos independentes e integrados no serviço de clínica médica do Hospital da Marinha

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º O n.º 2 da Portaria n.º 336/75, de 3 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

2.º Os serviços clínicos são os seguintes

a) Serviço de clínica médica, que compreende o sub-ramo de endocrinologia e nutrição;

b) Serviço de clínica cirúrgica;

c) Serviço de anestesiologia e reanimação;

d) Serviço de dermatovenereologia;

e) Serviço de estomatologia;

f) Serviço de neurologia;

g) Serviço de oftalmologia;

h) Serviço de ortopedia e fracturas;

i) Serviço de otorrinolaringologia;

j) Serviço de psiquiatria;

l) Serviço de urologia;

m) Serviço de cardiologia;

n) Serviço de pneumotisiologia e doenças infecto-contagiosas;

o) Serviço de gastrenterologia;

p) Serviço de pediatria;

q) Serviço de obstetrícia e ginecologia.

2.º É revogada a Portaria n.º 421/77, de 13 de Julho.

Estado-Maior da Armada, 27 de Fevereiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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