Legislator Case Law & Legislation
389587 PT

Decreto Regional n.º 2/81/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 2/81/A 1981-04-02

Decreto Regional n.º 2/81/A

A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 2/81/A 1981-04-02

No ano de 1981 vigorará nos Açores, entre o último domingo de Março e o último domingo de Setembro, a hora de Verão, correspondente ao tempo universal (hora do meridiano de Greenwich).

Decreto Regional 2/81/A 1981-04-02

A mudança de hora efectuar-se-á adiantando os ponteiros dos relógios sessenta minutos às O horas do dia 29 de Março e atrasando-os sessenta minutos à 1 hora do dia 27 de Setembro.

Decreto Regional 2/81/A 1981-04-02

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 13 de Março de 1981.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, Álvaro Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 18 de Março de 1981.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →