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Decreto-Lei n.º 61/81

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 61/81 1981-04-02

Decreto-Lei n.º 61/81

de 2 de Abril

Mantendo-se as circunstâncias que estão a provocar o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas decorrente da publicação de diploma especial

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 61/81 1981-04-02

As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1981 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.

Decreto-Lei 61/81 1981-04-02

Após a publicação do diploma legal estabelecendo a uniformização de categorias e letras só serão abrangidos pela prorrogação fixada no artigo anterior os concorrentes aprovados que possuam as habilitações exigidas por esse diploma.

Decreto-Lei 61/81 1981-04-02

Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 11 de Março de 1981.

Promulgado em 18 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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