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Resolução n.º 69/81

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 69/81 1981-04-02

Resolução n.º 69/81

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Março de 1981, resolveu, ao abrigo do § 1.º do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, adjudicar a concessão da exploração da zona de jogo permanente de Tróia às únicas empresas concorrentes, Torralta - Clube Internacional de Férias, S. A. R. L., e S. I. I. - Soberana - Investimentos Imobiliários, S. A. R. L., autorizando o Ministro do Comércio e Turismo a outorgar, em nome do Governo, no respectivo contrato de concessão.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Março de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

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