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Decreto-Lei n.º 65/81

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

Decreto-Lei n.º 65/81

de 3 de Abril

O Decreto-Lei n.º 28/81, de 12 de Fevereiro, criou, dentro da orgânica do Governo, o Ministério da Qualidade de Vida, incluindo nele as Secretarias de Estado da Comunicação Social, do Ordenamento e Ambiente e dos Desportos.

A estruturação do Ministério será objecto de regulamentação oportuna.

Convém, entretanto, resolver os problemas mais urgentes decorrentes da sua criação.

Nesse sentido, entende-se prioritário dotar o Ministério com uma secretaria-geral, à qual incumbirá prestar o apoio técnico-administrativo indispensável à prossecução de uma política de qualidade de vida, que se pretende eficaz, sem prejuízo da futura criação de outros órgãos que a experiência vier a aconselhar como mais adequados para alcançar os objectivos pretendidos.

Assim

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

É criada a Secretaria-Geral do Ministério da Qualidade de Vida, que funcionará na dependência directa do respectivo Ministro.

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

1 - A Secretaria-Geral é um órgão de coordenação e apoio técnico-administrativo dos órgãos e serviços do Ministério da Qualidade de Vida.

2 - As atribuições, organização e competências, bem como o regime de pessoal da Secretaria-Geral, serão objecto de diploma regulamentar a publicar oportunamente.

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

É extinta a Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social, criada pelo Decreto-Lei n.º 48686, de 15 de Novembro de 1968.

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

O Ministro da Qualidade de Vida fixará, por despacho, as condições em que, para execução dos artigos 2.º e 3.º, se processará a transferência dos serviços da Secretaria-Geral da Secretaria de Estado da Comunicação Social e do respectivo pessoal.

Decreto-Lei 65/81 1981-04-03

As dúvidas e dificuldades na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro da Qualidade de Vida.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Fevereiro de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 23 de Março de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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