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PT
Resolução n.º 70/81
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Resolução 70/81 1981-04-03
Resolução n.º 70/81
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 2 do artigo 281.º da Constituição da República, o Conselho da Revolução, precedendo o Acórdão n.º 362, lavrado, em conferência, na Comissão Constitucional, resolveu declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade orgânica da norma constante do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 146/79, de 23 de Maio.
Aprovada em Conselho da Revolução em 18 de Março de 1981.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.